terça-feira, 20 de novembro de 2012

Questionário segundo anotações do caderno



1-      O que são:
a)      Bens: tudo aquilo que pode ser objeto do Direito e que pode proporcionar ao homem alguma satisfação. Precisa ter valor econômico.
b)      Bens Móveis: suscetíveis de movimento. Os bens móveis por natureza são bens sem deterioração na substancia e podem ser transportados por força própria ou estranha.
c)      Bens Semoventes: são bens móveis propriamente ditos, semovidos por força alheia.
d)      Bens Fungíveis: todos aqueles que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade, quantidade. Ex: carro, perfume, dinheiro.
e)      Bens Infungíveis: todos aqueles que não possuem os atributos da infungibilidade. Ex: Obra personalizada.
f)        Bens consumíveis: são bens cujo o uso importa a destruição de sua substancia
g)      Bens inconsumíveis: usados continuamente sem destruição de sua substancia. Ex: roupa.
h)      Bens divisíveis: aqueles que podem ser fracionados sem alteração de sua substancia. Ex: brilhante.
i)        Bens indivisíveis: aqueles que não podem ser fracionados sem alteração de sua substancia ou valor. Ex: boi.
j)        Bens singulares: são os que, embora reunidos, consideram per si, independentem dos demais. (ex.: um livro, um selo);
k)      Bens coletivos: são as coisas que se encerram agregadas em um todo (ex.: biblioteca, coleção de selos)
l)        Bens públicos: Bens de uso comum - rios, mares, estradas, ruas, etc. Bens de uso especial - edifícios destinados a sede de pessoas jurídicas de direito público. Bens dominicais - são o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. são os únicos de que estas podem se dispor (vender, alugar, etc).
2-      O que é impossibilidade inicial do objeto?
É quando a prestação não puder ser executada, embora o devedor a faça sem anuência do credor, esta por si só não invalida o negócio.

3-      O que se entende por condição?
É a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico oneroso ou gratuito à evento futuro ou incerto.

4-      O que se entende por condição lícita?
É aquela não contrária à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.

5-      O que se entende por condições proibidas?
É aquela absurda ou aquela inviável.

6-      Quando um negócio jurídico é nulo?
Quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

7-      O que é simulação?
Declaração falsa da vontade visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado.
8-      O que se entende por “negócio simulado”?
Aquele que tem aparência contrária à realidade

9-      Qual a diferença entre simulação e erro?
No erro, o agente tem uma falsa noção do objeto e se engana sozinho, na simulação a vítima não manifesta vontade, tem prejuízo pela declaração enganosa do simulador.

10-  Qual a diferença entre simulação e dolo?
No dolo, o prejudicado é maliciosamente induzido ao erro, partindo diretamente à negociação. Na simulação só os negociantes participam, a vítima é levada a intrigar relação jurídica simulada.

11-  Qual a diferença entre simulação e coação?
Na coação, o coagido é forçado mediante grave ameaça a praticar o negócio. Na simulação, há um acordo de vontade, com o escopo de enganar o lesado.

12-  Qual a diferença entre simulação e reserva mental?
Difere pelo fato de na reserva mental não existir um acordo entre as partes para enganar à terceiros, mas apenas uma declaração.

13-  Qual a diferença entre simulação e estado de perigo?
Consiste na necessidade do agente de salvar a si mesmo ou pessoa de sua família de grave dano iminente, levando-a a assumir obrigação excessivamente onerosa.

14-  Qual a diferença entre simulação e lesão?
A lesão se configura quando alguém obtém um lucro exagerado, aproveitando-se da inexperiência ou da necessidade do contratante.

Nenhum comentário:

Postar um comentário