1-
O que são:
a) Bens: tudo aquilo que pode ser objeto
do Direito e que pode proporcionar ao homem alguma satisfação. Precisa ter
valor econômico.
b) Bens Móveis: suscetíveis de movimento. Os
bens móveis por natureza são bens sem deterioração na substancia e podem ser
transportados por força própria ou estranha.
c) Bens Semoventes: são bens móveis
propriamente ditos, semovidos por força alheia.
d) Bens Fungíveis: todos aqueles que podem
ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade, quantidade. Ex: carro,
perfume, dinheiro.
e) Bens Infungíveis: todos aqueles que não
possuem os atributos da infungibilidade. Ex: Obra personalizada.
f)
Bens consumíveis:
são bens cujo o uso importa a destruição de sua substancia
g) Bens inconsumíveis: usados
continuamente sem destruição de sua substancia. Ex: roupa.
h) Bens divisíveis: aqueles que podem ser
fracionados sem alteração de sua substancia. Ex: brilhante.
i)
Bens indivisíveis:
aqueles que não podem ser fracionados sem alteração de sua substancia ou valor.
Ex: boi.
j)
Bens singulares:
são os que, embora reunidos, consideram per si, independentem dos demais. (ex.:
um livro, um selo);
k) Bens coletivos: são as coisas que se
encerram agregadas em um todo (ex.: biblioteca, coleção de selos)
l)
Bens públicos: Bens de uso comum - rios, mares, estradas, ruas,
etc. Bens de uso especial - edifícios destinados a sede de pessoas jurídicas de
direito público. Bens dominicais - são o patrimônio das pessoas jurídicas de
direito público. são os únicos de que estas podem se dispor (vender, alugar,
etc).
2-
O que é
impossibilidade inicial do objeto?
É quando a prestação não puder
ser executada, embora o devedor a faça sem anuência do credor, esta por si só não
invalida o negócio.
3-
O que se
entende por condição?
É a cláusula que subordina o efeito
do negócio jurídico oneroso ou gratuito à evento futuro ou incerto.
4-
O que se
entende por condição lícita?
É aquela não contrária à Lei, à
ordem pública e aos bons costumes.
5-
O que se
entende por condições proibidas?
É aquela absurda ou aquela inviável.
6-
Quando um
negócio jurídico é nulo?
Quando celebrado por pessoa
absolutamente incapaz.
7-
O que é
simulação?
Declaração falsa da vontade
visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado.
8-
O que se
entende por “negócio simulado”?
Aquele que tem aparência contrária
à realidade
9-
Qual a
diferença entre simulação e erro?
No erro, o agente tem uma falsa
noção do objeto e se engana sozinho, na simulação a vítima não manifesta
vontade, tem prejuízo pela declaração enganosa do simulador.
10-
Qual a
diferença entre simulação e dolo?
No dolo, o prejudicado é
maliciosamente induzido ao erro, partindo diretamente à negociação. Na simulação
só os negociantes participam, a vítima é levada a intrigar relação jurídica
simulada.
11-
Qual a
diferença entre simulação e coação?
Na coação, o coagido é forçado
mediante grave ameaça a praticar o negócio. Na simulação, há um acordo de
vontade, com o escopo de enganar o lesado.
12-
Qual a
diferença entre simulação e reserva mental?
Difere pelo fato de na reserva
mental não existir um acordo entre as partes para enganar à terceiros, mas
apenas uma declaração.
13-
Qual a
diferença entre simulação e estado de perigo?
Consiste na necessidade do agente
de salvar a si mesmo ou pessoa de sua família de grave dano iminente, levando-a
a assumir obrigação excessivamente onerosa.
14-
Qual a
diferença entre simulação e lesão?
A lesão se configura quando alguém
obtém um lucro exagerado, aproveitando-se da inexperiência ou da necessidade do
contratante.
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