REVISÃO 1ª PROVA TGP
1-
DEFINA
“PROCESSO”:
É uma relação jurídica em
contraditório, no qual estarão presentes no processo: procedimento, relação
jurídica processual e contraditório.
2-
O QUE SE
ENTENDE POR “PROCEDIMENTO”?
Uma sucessão de atos interligados
de maneira lógica e consequencial, visando a obtenção de um objetivo.
3-
O QUE SE
ENTENDE POR “RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL”?
Composta por demandante,
demandado e pelo Estado(juiz), sendo essa sua composição mínima.
4-
DEFINA
“CONTRADITÓRIO”:
É a possibilidade de defesa que
será assegurada a todos os acusados, seja no processo administrativo ou
judicial.
5-
NA CIDADE (COMARCA)
QUE NÃO HOUVER VARA DE UM TRIBUNAL FEDERAL, A QUEM COMPETE APRECIAR UM
PROCESSO?
Será feita pelo juiz estadual,
com eventual recurso ao TRF.
6-
O QUE
COMPETE AO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO?
Compete processar e julgar as
ações oriundas à matéria trabalhista.
7- E QUANDO A AÇÃO FOR POR DANO MORAL, MAS DECORRENTE DE RELAÇÃO
TRABALHISTA?
Também será julgada na justiça
trabalhista.
8- O QUE COMPETE À JUSTIÇA ELEITORAL?
Compete toda matéria relacionada
a processo eleitoral, eleições, filiações partidárias.
9- O QUE CABE À JUSTIÇA MILITAR?
Cabe processar e julgar os crimes militares
definidos em lei.
10- FALE SOBRE O STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA):
Composto por 33 ministros, com os
mesmos critérios dos ministros do STF, sendo: 1/3 juizes federais, 1/3 juizes
estaduais, 1/3 advogados e membros do Ministério Público.
11- COMO É COMPOSTO DOS TRIBUNAIS FEDERAIS?
Composto por pelo menos 7 juizes recrutados
na respectiva região, nomeados pelo Presidente.
12- E O QUE COMPETE AOS JUIZES FEDERAIS?
Processar e julgar as ações em
que forem partes a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal,
exceto as de falência, a justiça eleitoral e trabalhista.
13- O QUE REZA O PRINCÍPIO DA INVESTIDURA?
Que para ingressar no poder
judiciário o bacharel em Direito precisa ter três anos de prática jurídica, e o
ingresso na magistratura se dará por meio de concurso público no cargo de juiz
substituto.
14- FALE SOBRE O 1/5 CONSTITUCIONAL:
Um quinto dos lugares nos
tribunais regionais federais serão para advogados e membros do MP com mais de
10 anos de carreira.
15- FALE SOBRE O STF:
Órgão máximo do poder judiciário
composto por 11 ministros indicados pelo Presidente da República e sabatinado
pelo Senado Federal, sendo estes brasileiros natos de notável saber jurídico e
reputação ilibada. Também responsável pela guarda da Constituição Federal.
16- O QUE SE ENTENDE POR “JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA”?
É quando não existe procedimento
especial, não há partes mas mero interessado. Não existe autor, réu.
Configura-se mera homologação. Ex: emancipação, onde há um mero interesse e
ausência de lide. O MP participa apenas como fiscal do processo.
17- O QUE SE ENTENDE POR “JURISDIÇÃO CONTENCIOSA”?
É a regra, pretensão resistida,
em uma lide onde há a disputa por um mesmo bem.
18- MARQUE A SEGUNDA COLUNA PELA PRIMEIRA:
( A ) ESCOPO JURÍDICO
( B ) ESCOPO SOCIAL
( C ) ESCOPO EDUCACIONAL
( b ) Solucionar a lide. Resolver
o caso.
( a ) Estado. Dizer o direito.
Aplicação concreta do direito.
( c) Ensinar aos jurisdicionados.
19- FALE SOBRE O PRINCÍPIO DA INÉRCIA:
Nenhum juiz poderá prestar a
função jurisdicional se não quando a parte ou interessado o requerer, pois é
esta ação que retira o judiciário da inércia.
Excetuando: o juiz poderá “de
ofício” que se inicie o inventário se nenhuma das partes requererem no prazo
legal.
20- O QUE SE ENTENDE POR “REVELIA”?
É a presunção de veracidade dos
fatos articulados pelo autor. Se ele não responder ele é revel.
21- DEFINA “JURISDIÇÃO”:
Dizer o direito, competência. O
poder judiciário é órgão investido de legislação e legitimidade para o
julgamento.
A jurisdição pode ser entendida
como a atuação Estatal visando a aplicação do Direito objetivo ao caso
concreto, resolvendo em definitivo uma situação de crise jurídica e gerando com
tal solução uma pacificação social. Quando o Estado diz o Direito ele exerce a
Jurisdição, feito isso há a definitividade da lide.
22- O QUE SE ENTENDE POR “ACORDÃO”?
É a nomenclatura dos julgamentos
proferidos pelos tribunais.
23- QUAIS AS FORMAS DE DEFESA DO RÉU?
Contestação, reversão
(contra-ataque do réu contra o autor) e exceção.
24- QUANDO UM JUIZ ESTARÁ IMPEDIDO DE JULGAR UM CASO?
I- de que for parte;
II - em que interveio como
mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério
Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro
grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver
postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu,
consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente,
consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até
o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção
ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
25- QUAIS OS TRÊS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NO QUE DIZ RESPEITO AO JUIZ?
1- que o processo se instaure
perante o órgão investido de jurisdição. 2- que haja o processamento da lide
perante o juiz competente. 3- a imparcialidade do juiz.
26- QUAIS OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NO QUE DIZ RESPEITO ÀS PARTES?
Toda pessoa que se acha no
exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Os absolutamente incapazes serão
representados e os relativamente incapazes serão assistidos.
27 – POR QUEM SERÃO REPRESENTADOS EM JUIZO ATIVA E
PASSIVAMENTE:
a) A UNIÃO, OS ESTADOS E O DF: por seus
procuradores.
b) O MUNICÍPIO: pelo prefeito ou procurador.
c) A MASSA FALIDA: pelo administrador
judicial.
d) A HERANÇA JACENTE OU VACANTE: por seu
curador
e) O ESPOLIO: pelo inventariante
f)
AS PESSOAS
JURÍDICAS: por seus administradores.
g) A SOCIEDADE SEM PERSONALIDADE JURÍDICA:
por quem couber a administração
h) A PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA: pelo
representante da filial instalada no Brasil.
i)
O CONDOMÍNIO:
pelo síndico.
28- A ATIVIDADE JURISDICIONAL SE CARACTERIZA PELA INÉRCIA. COMO O
JUDICIÁRIO É PROVOCADO?
Por meio da ação.
29- QUAIS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO?
Possibilidade jurídica da ação,
interesse de agir e legitimidade ad causam.
30- DEFINA
“POSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO”:
É a aptidão de um pedido, em
tese, ser acolhido. Se, em tese, o pedido é possível, está preenchida esta
primeira condição da ação.
31- DEFINA “INTERESSE DE AGIR”:
É verificado pela reunião de duas
premissas: a utilidade e a necessidade do processo. A utilidade está em se
demonstrar que o processo pode propiciar benefícios; a necessidade do processo
se constata quando o proveito de que se precisa só é possível alcançar por meio
do Judiciário.
32- DEFINA “LEGITIMIDADE”:
(ou legitimidade para agir), ela
pode ser conceituada como o poder jurídico de conduzir validamente um processo
em que se discute um determinado conflito. A legitimidade pode ser exclusiva
(atribuída a um único sujeito), concorrente (atribuída a mais de um sujeito),
ordinária (o legitimado discute direito próprio) e extraordinária (o
legitimado, em nome próprio, discute direito alheio).
33- QUAIS SÃO OS “ELEMENTOS” DA AÇÃO?
As partes, o pedido e a causa do
pedido.
34- FALE SOBRE:
a) AS PARTES: é o sujeito ativo e o
sujeito passivo da ação.
b) PEDIDO: consiste na própria pretensão
deduzida em juízo. É a parte mais importante da ação.
c) CAUSA DO PEDIDO: é a explicação do
porquê se pede alguma coisa em juízo. Explicação para substanciar o seu pedido.
35- O QUE É JURISDIÇÃO SEGUDO A POSIÇÃO DE CHIOVENDA E CARMELUTI?
Chiovenda: atuar a vontade
concreta do Direito. Para ele, a jurisdição é abstrata, pois só se tornará
concreta com os sujeitos da jurisdição.
Carmeluti: obter a justa
composição da lide. A lide é a razão de ser do direito, pois sempre que existir
mais de duas pessoas interessadas no mesmo bem nascerá a lide e o direito.
36- EXPLIQUE AS TRÊS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO:
Inércia: a jurisdição age por
provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. O judiciário precisa ser
provocado.
Substitutividade: o juiz, ao
decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda)
Natureza declaratória: o Estado,
ao exercer a função jurisdicional, não cria direitos subjetivos, mas tão
somente reconhece direitos preexistentes.
37- QUAIS SÃO OS EQUIVALENTES JURISDICIONAIS?
Auto-tutela, auto-composição e
arbitragem.
38- FALE SOBRE:
a) AUTO-TUTELA: Em regra, é proibida, porque nos remete ao tempo da
barbárie, já que um dos conflitantes impõe a solução do conflito ao outro.
Excepcionalmente, é permitida como, por exemplo, na legítima defesa, no
desforço incontinenti nas ações possessórias, etc.
b) AUTO-COMPOSIÇÃO: As partes conflitantes chegam à solução do
conflito, sem imposição de uma vontade sobre a outra, podendo ocorrer
extrajudicialmente ou em
juízo. Há três espécies de auto-composição: transação,
renúncia e submissão.
c) ARBITRAGEM: a mais antiga forma de solução de conflitos, onde as
partes tem vontade de se submeterem à decisão de um determinado sujeito que
exercia forte influência sobre elas.
Atualmente mantém duas
características principais: 1- as partes escolhem um terceiro de sua confiança
que será responsável pela solução do conflito e 2- a decisão deste é
impositiva, ou seja, ele resolve o conflito independente das partes.
39- QUAIS SÃO AS TRÊS ESPÉCIES DE AUTO-COMPOSIÇÃO?
A transação, a renúncia e a
submissão.
40- FALE SOBRE:
a) TRANSAÇÃO: há um sacrifício recíproco
de interesses, e cada parte abdica parcialmente para chegar a uma solução
bilateral das partes.
b) RENUNCIA: o titular do direito abdica o
tal direito fazendo desaparecer juntamente com o conflito gerado por sua
ofensa.
c) SUBMISSÃO: o sujeito se submete à
pretensão contrária, ainda que fosse legítima sua resistência.
41- QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO?
Pelo Critério Que a
Exercem:
Especial, trata-se de uma divisão doutrinaria estabelecida
segundo regras de competência presentes na constituição federal, ex: justiça
militar, justiça eleitoral justiça do trabalho etc.
Comum, também dividida doutrinariamente de acordo com regras
constitucionais de competência, a exemplo justiças estaduais ordinárias.
Pela Posição Hierárquica
dos órgão dotados:
Superior, exercidas pelos órgãos aos quais cabem recursos contra as
proferidas pelos juizes inferiores atualmente TJ.
Inferior, a jurisdição exercida por juizes que ordinariamente
conhecem do processo desde o inicio competência originaria, trata-se da justiça
estadual.
Podem ser :
Contenciosa, e
aquela que presume-se ter um litígio que origina um processo que produz a
coisa julgada.
Voluntária,
apenas homologatórios de acordo feitos entre as partes.
Podem ser ainda:
Penal, aquela que trata de natureza de lides de natureza
penal.e exercida pelos juizes estaduais comuns, pela justiça militar estadual,
federal, pela justiça federal e pela justiça eleitoral.
Civil, aquela que trata de lides de natureza civil, exercida
pela justiça estadual, pela federal, e pala eleitoral.
42- DE ACORDO COM O ART. 92 DA CC, SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO:
O Supremo Tribunal Federal, o
Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os
Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e
Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
43- QUAL A DIFERENÇA ENTRE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO?
O impedimento tem caráter
objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. No
impedimento há presunção absoluta de parcialidade do juiz em determinado
processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa.
44- QUAIS SÃO AS FORMAS DE RESPOSTA DO RÉU?
a) contestação; b) reconvenção; c) exceções
45- O QUE É REVELIA.
EXPLIQUE:
Revelia é a ausência de
contestação. Ocorre quando o réu: a) deixa transcorrer em branco o prazo para
contestar; b) contesta intempestivamente; c) contesta formalmente, mas esquece
de impgunar os fatos narrados pelo autor. O prazo para contestar é de 15 dias.
A fazenda pública, Ministério Público e defensoria pública tem prazo em dobro
para recorrer e em quádruplo para contestar.
46- DEFINA “PRECLUSÃO”:
É a perda do direito de agir nos
autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Assim, se a
parte deixa de arrolar testemunhas no prazo adequado, estará precluso seu
direito à produção de prova testemunhal.
A preclusão pode ser: Temporal,
referente ao tempo; Consumativa, quando o ato já se consumou, não podendo
fazê-lo, outra vez; Lógica, quando se pratica determinado ato que o impeça de
fazê-lo de outra forma.
47- QUAIS AS FUNÇÕES DA AÇÃO:
Atingir uma sentença de mérito.
48- DIFERENCIE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA:
A tradicional é a Contenciosa,
sendo a Voluntária, excepcional.
A Jurisdição Voluntária exige a
participação do MP como fiscal da Lei. Na Jurisdição Contenciosa é regra que
exista um conflito de interesse.
49- O STF, AO JULGAR UMA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, EXERCE
JURISDIÇÃO INFERIOR OU SUPERIOR?
Inferior, pois é originária.
50- O STF, AO JULGAR O CASO DO MENSALÃO, EXERCE JURISDIÇÃO INFERIOR OU
SUPERIOR?
Inferior, pois cabe ao STF julgar
crimes cometidos pelos ocupantes dos cargos mais altos do governo.