terça-feira, 20 de novembro de 2012

Questionário 2ª Prova TG Direito Privado - Juvenal


1- CONCEITUE, SEGUNDO O ORDENAMENTO JURÍDICO, O INSTITUTO “BEM”.
Toda coisa que pode ser objeto do Direito e que pode proporcionar ao homem qualquer satisfação. Precisa ter valor econômico.

2- QUAL A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE AS PALAVRAS “COISA” E “BEM”, AMBAS DENTRO DO CONTEXTO JURÍDICO?
COISA → Algo que é matéria, ou seja, que é concreto e palpável.
BEM → Algo abstrato, que existe apenas no consciente das pessoas.

3- DISTINGUA BENS CORPÓREOS DOS INCORPÓREOS E DÊ O CRITÉRIO USADO PARA ESSA DISTINÇÃO.
a)Bens Corpóreos: São bens que nossos sentidos podem perceber, são matérias.
b)Bens Incorpóreos: Os que não possuem uma existencia tangível, são imateriais.
Os primeiros podem ser objeto de compra e venda; o segundo somente de cessão.

4 - O QUE É PATRIMÔNIO?
Patrimônio é o conjunto de direito subjetivos sobre determinada coisa com valor pecuniário.

5- O QUE SÃO BENS IMÓVEIS?
São os que não podem ser transportados sem alteração de sua substância.

6- SEGUNDO O CÓDICO CIVIL, OS BENS IMÓVEIS SÃO TODOS AQUELES INCORPORADOS AO SOLO. DIANTE DA CLASSIFICAÇÃO, CITE-A:
Somente o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo, é imóvel por natureza. Tudo o mais que a ele adere deve ser classificado como imóvel por acessão

7- OS BENS MÓVEIS, DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL RECEBEM UMA DISTINÇÃO ENTRE ELES. CITE-AS: (ART. 82 E 83)
A)   Bens móveis por natureza: são as coisas corpóreas que se podem remover sem dano, por força própria ou alheia.
B)   Bens móveis por antecipação: são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica.
C)   Bens móveis por determinação de lei: são os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos de obrigação e as ações respectivas e os direitos de autor.

8- DÊ A DIFERENÇA ENTRE OS BENS FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS.
A)   Fungíveis são os bens móveis que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade;
B)   Infungíveis são os insubstituíveis, por existirem somente se respeitada sua individualidade.

9- QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS BENS CONSUMÍVEIS E OS BENS INCONSUMÍVEIS?
A)   Consumíveis são os que se destroem assim que vão sendo usados (alimentos em geral);
B)   Inconsumíveis são os de natureza durável, como um livro.

10- O QUE SÃO BENS DIVISÍVEIS?
São aqueles que podem ser fracionados em porções reais.

11- O QUE SÃO BENFEITORIAS E COMO A MESMA SE APRESENTA?
Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de um bem, com o propósito de conservá-lo, melhorá-lo ou proporcionar prazer ao seu proprietário. As benfeitorias podem ser: necessárias, úteis ou voluptuárias, ressaltando-se que cada uma delas produz um efeito jurídico.

12- SEGUNDO O ART. 99 DA LEI 10.406/2002, O QUE SÃO BENS PÚBLICOS E COMO ELES SE APRESENTAM?
Bens públicos são todos os bens móveis ou imóveis pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas. Se apresentam por exemplo: bibliotecas municipais.

13- CONCEITUE FATO JURÍDICO.
Um fato jurídico é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas.

14- O QUE É ATO ILÍCITO?
Ato ilícito é uma ação ou omissão que contraria a lei, da qual resulta dano a outrem.

15- SOBRE AS DUAS TEORIAS DO NEGÓCIO JURÍDICO, CITE AQUELA ADOTADA PELO CÓDIGO CIVIL.
Duas teorias acerca do Negócio Jurídico:
a) Teoria da Vontade
b) Teoria da declaração
O Código evita adotar simplesmente a declaração ou a vontade como formas de interpretação, mas que a teoria da vontade não prevaleceu sobre a da declaração.

16- OS NEGÓCIOS JURÍDICOS GRATUITOS, ONEROSOS, NEUTROS E BIFRONTES, FAZEM PARTE DE QUAL CLASSIFICAÇÃO?
Classificação quanto ás vantagens patrimoniais que produzem.

17- QUAIS SÃO OS ELEMENTOS PARA QUE SE DÊ A EXISTÊNCIA DE LEGALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, SEM QUE SE PERCA A ESSENCIA TRICONÔMICA?

Capacidade das Partes, Capacidade Negocial de Gozo, Capacidade Negocial de Exercício, Liceidade do Objeto, Idoneidade do Objeto, Forma, Legitimidade.

18- QUAIS SÃO OS ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO? (ART. 121, 131, 136)
São a condição, o termo e o encargo ou modo.

19- O QUE SIGNIFICA “O SILÊNCIO” COMO MANIFESTAÇÃO DE VONTADE?
O silêncio é a ausência de manifestação de vontade e, como tal, não produz efeitos.

20- QUAIS SÃO OS REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO COMO PREVÊ O ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL?
- Capacidade do agente,  - Objeto lícito, possível, determinado ou determinável e - Forma prescrita não defesa em lei.

 20- O QUE É REPRESENTAÇÃO, SEGUNDO O ART. 120 DO CC?
Instrumento de cooperação para conclusão dos negócios jurídicos, possibilitando a realização de negócios sem a presença física dos respectivos agentes.

21- EXPLIQUE A ESPÉCIE DE REPRESENTAÇÃO.
a)    A representação legal é aquela na qual a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios.
b)    A representação convencional: quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
c)    Por via judicial:o juiz nomeia determinadas pessoas para exercerem certos cargos em determinados processos

22- DIFERENCIE OS TERMOS “ENCARGOS”, “CONDIÇÃO” E “TERMO”.
Art. 121 Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

23- QUANTOS E QUAIS SÃO OS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO?
São 09 defeitos: a)     Erro, b)    Erro de fato, c)     Erro de direito, d)     Dolo,  e)     Coação,  f)       Estado de perigo, g)     Lesão, h)     Fraude contra credores, i)       Simulação.

 24- CITE TRÊS DIFERENÇAS ENTRE NULIDADE E ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO?
a) A nulidade não é suscetível de ratificação. Já o negócio jurídico anulável, poderá ser ratificado.
b) Nulidade, por envolver um interesse público, poderá ser decretada inclusive, de ofício pelo juiz, o que não ocorre nos casos de anulabilidade, que envolve um interesse particular.
c) A sentença que decreta a nulidade é ex tunc, isto é retroage desde que o ato foi realizado, desconstituindo-o, revogando os seus efeitos e, assim sendo, o ato não produziu efeito. Já no caso da sentença que decreta a anulabilidade o efeito é ex nunc, isto é, o negócio jurídico produziu sim os efeitos, mas a partir do momento que adveio a sentença de nulidade relativa, o negócio jurídico foi anulado dali para adiante e parou de produzir os efeitos a partir desse momento.

25- QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DE NULIDADE? EXPLIQUE-AS.
Nulidade Absoluta – Existe o interesse social, além do individual, para que se prive o ato ou negócio jurídico dos seus efeitos específicos – ofende a ordem pública – afeta a coletividade. Pode ser alegada por qualquer interessado. Deve ser pronunciada de ofício pelo juiz. (art.168 e § único do CC)
Nulidade Relativa – Anulabilidade – Negócios que se fecham inquinados de vício, capaz de lhes determinar a invalidade relativa. O vício pode ser afastado ou sanado. Qualquer dos vícios de consentimento. Só pode ser invocada pela pessoa que foi prejudicada. (Art. 177 do CC)
Nulidade Total – É a que atinge todo o negócio jurídico
Nulidade Parcial – Atinge somente parte do negócio jurídico – não prejudica a parte válida, se esta for separável. (Art. 184 do CC)
Nulidade Textual ou Expressa – Quando vem expressa na lei. Ex. Declara o Art. 548 do CC que “É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”.
Nulidade Virtual ou Implícita – Não sendo expressa, pode ser deduzida de expressões utilizadas pelo legislador, como “Não podem”, (Art. 1521, CC); “Não se admite” (Art. 380, CC)

26- O QUE É SIMULAÇÃO?
Simulação é uma declaração falsa, enganosa da vontade, visando aparentar negócio jurídico diverso do efetivamente desejado.

27- A SIMULAÇÃO APRESENTA QUATRO CARACTERÍSTICA, CITE DUAS:
a)        É uma declaração deliberadamente desconforme com a intenção.
b)        É realizada com o intuito de enganar terceiros ou fraudar a lei.

28- QUAIS SÃO AS HIPÓTESES LEGAIS DE SIMULAÇÃO CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 167 DO CC?
O parágrafo primeiro trata das hipóteses em que pode ocorrer o negócio jurídico simulado. No inciso I, fala daquela hipótese explicitada pelo marido casado que pretende doar algum bem para a concubina, simulando uma compra e venda com amigo, para que este depois realize a doação para ela.O inciso II, trata da hipótese que contiver a ocultação da verdade, que ocorre, por exemplo, naqueles casos em que a pessoa simula na escritura pública de compra e venda de um imóvel, que a venda foi realizada por valor inferior ao real, com o intuito de pagar menos imposto (ITBI), ou ainda do caso do marido que quer se separar e cria dívidas para se beneficiar da partilha dos bens.

29) FAÇA UM PARALELO ENTRE SIMULAÇÃO E OS DEMAIS DEFEITOS DO NEGÓGIO JURÍDICO?
O Novo Código Civil não mais trata a simulação maliciosa como defeito do negócio jurídico e sim como causa de nulidade deste. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

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