01 – Discorra sobre os elementos da Constituição na
Concepção de José Horácio Meirelles Teixeira.
a) elementos orgânicos, que
contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram,
predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da
organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V
(Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI ( Da Tributação e do Orçamento);
b) elementos limitativos, que
se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias
fundamentais (do Título II da Constituição- Dos Direitos e Garantias
Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria
seguinte;
c) elementos
sócio-ideológicos, consubstanciados nas normas que revelam o caráter de
compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado
Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos
Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da
Ordem Social);
d) elementos de estabilização
constitucional, consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de
conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições
democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36, CF, os arts. 59, I e
60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I. "a" (controle
de constitucionalidade);
e) elementos formais de
aplicabilidade, que são os que se acham consubstanciados nas normas que
estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo,
o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições
constitucionais transitórias e o § 1°, art. 5°, que determina que as normas
definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.
02 – Explique a tipologia das Constituições:
a) Quanto à forma: a)
Escritas – as regras estão codificadas em
um texto único. b) Não escritas – resulta de leis, costumes ou jurisprudências
esparsas em diversos textos constitucionais.
b) Quanto ao objeto:
c) Quanto à origem: a)
promulgadas – elaboradas por um órgão
constituinte compostos por representantes eleitos pelo povo. b) Outorgadas –
imposta pelo governante, sem discussão e votação por um órgão constituinte.
d) Quanto ao modo: dogmática
ou histórica.
e) Quanto à Dogmática da Constituição:
f) Quanto ao Modelo:
g) Quanto ao Sistema:
reduzida ou codificada. Variada ou não codificada.
h) Quanto à Extensão: sintética ou breve. Analítica ou prolixa.
i) Quanto à estabilidade da Constituição: a) Rígidas – as alterações na Constituição exigem um
procedimento especial mais rigoroso do que o exigido para as normas
infraconstitucionais (leis ordinárias e complementares). b) Flexíveis – não
exigem procedimento especial para alteração da Constituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário