01 – Conceitue Norma Constitucional.
A norma
constitucional pode ser encontrada em um ou mais dispositivos da Constituição,
como, por exemplo, o que está no artigo 220, parágrafo 1°, sobre a liberdade de
informação jornalística, a se remeter às disposições concernentes aos direitos
fundamentais como limites de extensão da mesma liberdade de informação.
02 – Explique as Características das Normas Constitucionais.
Superioridade Hierárquica
(lei maior)
a natureza da linguagem =
maior abertura interpretativa
o conteúdo específico =
e o caráter político =
caracteriza-se tb por um carater essencialmente político.
04 - Explique a
classificação quanto à finalidade das Normas Constitucionais.
Classificadas em normas
constitucionais de organização, definidoras de direitos e programáticas.
05 – Explique o que é Vigência, Validade e Eficácia no plano
de investigação das normas constitucionais.
Diz-se que a lei é vigente
quando existe e pode produzir efeitos, por ser formalmente válida. Eficácia se
relaciona com a aplicabilidade ou executoriedade de uma norma vigente, sendo
que eficácia técnica ou jurídica se relaciona com a aplicabilidade da norma, ou
seja, é a "aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são
próprios."(NOVELINO, Marcelo, Hermenêutica Constitucional. Editora Jus
Podivm, 2008, pág. 130). Por fim, efetividade se relaciona com a executoriedade
da norma, com o cumprimento da lei por seus destinatários, e por isso também é
chamada de eficácia social. Conforme os ensinamentos do professor Marcelo
Novelino, "efetividade (ou eficácia social) está relacionada à produção
concreta dos efeitos" e "uma norma é efetiva quando cumpre sua
finalidade"
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