1.
As normas que compõem o art. 5° da Constituição
Federal, por consagrarem direitos e deveres individuais e coletivos, não podem
ser consideradas normas constitucionais apenas em sentido formal, mas
sim normas que integram a denominada Constituição material.
(VERDADEIRO)
2.
O direito de greve do servidor público foi reconhecido
por preceito constitucional de eficácia contida.
(FALSO)
3.
A vigência e a eficácia de uma nova constituição
implicam a supressão da existência, a perda de validade e a cessação de
eficácia da anterior constituição por ela revogada, salvo das normas constantes
do texto anterior que permaneçam materialmente harmônicas com a ordem
constitucional superveniente. Nessa hipótese, ocorre o fenômeno da recepção.
(FALSO)
4.
O sentido sociológico da Constituição como uma folha
de papel, cuja verdadeira característica está na organização dos fatores reais
do poder em uma
dada sociedade, contrasta com a visão da força normativa da
Constituição, segundo a qual a Constituição não se pode submeter à censura
jurídica do Poder Judiciário.
(VERDADEIRO)
5.
Considere a seguinte definição, elaborada por Kelsen e
reproduzida, com adaptações, de José Afonso da Silva (Curso de Direito
Constitucional Positivo. São Paulo: Atlas, p. 41...). A constituição é
considerada norma pura. A palavra Constituição tem dois sentidos:
lógico-jurídico e jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, constituição
significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento
lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva, que
equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de
outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. É correto afirmar que essa
definição denota um conceito de constituição no seu sentido jurídico.
(VERDADEIRO)
6.
A disposição constitucional que prevê o direito dos
empregados à participação nos lucros ou resultados da empresa constitui norma
de eficácia limitada.
(VERDADEIRO)
7.
A norma constitucional que estabelece a liberdade
quanto ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão constitui norma
de eficácia plena.
(FALSO)
8.
A CF é dogmática porque é escrita, foi elaborada por
um órgão constituinte e sistematiza dogmas ou idéias da teoria política de seu
momento histórico.
(VERDADEIRO)
9.
Tanto as constituições rígidas como as flexíveis
apresentam superioridade material e formal em relação às demais normas do
ordenamento jurídico.
(FALSO)
10.
A atual CF/88 foi outorgada porque não foi votada
diretamente pelo povo, mas sim por seus representantes.
(FALSO)
11.
O princípio de interpretação constitucional conhecido
como princípio do efeito integrador impõe a coordenação e a combinação dos bens
jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.
(FALSO)
12.
A regra que assegura o livre exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a
lei estabelecer, é considerada norma constitucional de eficácia limitada.
(FALSO)
13.
Norma constitucional de eficácia contida é aquela que,
sendo auto-aplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador
infraconstitucional.
(VERDADEIRO)
14.
O preâmbulo da Constituição Federal constitui uma
norma central e, portanto, tem força normativa.
(FALSO)
15.
A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF,
reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado
brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade
de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou convicção filosófica.
(VERDADEIRO)
16.
O preâmbulo constitucional possui destacada relevância
jurídica, situando-se no âmbito do direito e não simplesmente no domínio da
política.
(FALSO)
17.
O preâmbulo da CF é norma central de reprodução
obrigatória na Constituição do referido estado-membro.
(FALSO)
18.
O princípio da unidade da CF, como princípio
interpretativo, prevê que esta deve ser interpretada de forma a se evitarem
contradições, antinomias ou antagonismos entre suas normas.
(VERDADEIRO)
19.
No sistema brasileiro, uma vez promulgada uma nova
Constituição, as normas constantes da Constituição anterior não são
automaticamente revogadas, quando não guardem compatibilidade material com a
nova constituição.
(FALSO)
20.
No sentido sociológico defendido por Ferdinand Lassale,
a Constituição é fruto de uma decisão política.
(FALSO)
21.
No sentido jurídico, a Constituição não tem qualquer
fundamentação sociológica, política ou filosófica.
(VERDADEIRO)
22.
Uma Constituição do tipo cesarista se caracteriza,
quanto à origem, pela ausência da participação popular na sua formação.
(FALSO)
23.
A CF vigente, quanto à sua alterabilidade, é do tipo
semiflexível, dada a possibilidade de serem apresentadas emendas ao seu texto;
com quorum diferenciado em relação à alteração das leis em geral.
(FALSO)
24.
A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à
extensão, é analítica, e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.
(VERDADEIRO)
25.
Uma Constituição classificada como semiflexível ou
semirrígida significa que ela é tanto rígida como flexível, com matérias que exigem
um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração de
leis infraconstitucionais.
(VERDADEIRO)
26.
Concebido por Ferdinand Lassale, o princípio da força
normativa da CF é aquele segundo o qual os aplicadores e intérpretes da Carta, na
solução das questões jurídico-constitucionais, devem procurar a máxima eficácia
do texto constitucional.
(FALSO)
27.
O princípio da máxima efetividade visa interpretar a
CF no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível,
ou seja, deve-se atribuir a uma norma constitucional o sentido que lhe dê maior
eficácia.
(VERDADEIRO)
28.
O princípio da unidade da Constituição considera essa
Carta em sua totalidade,
buscando harmonizá-la para uma visão de normas não isoladas, mas como preceitos
integrados em um
sistema unitário de regras e princípios.
(VERDADEIRO)
29.
A norma prevista no inciso XIII do art. 5° da
Constituição Federal – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” – é
de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou
profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.
(VERDADEIRO)
30.
O inciso XXX do art. 5° da Constituição Federal – “é
garantido o direito de herança” – é uma norma de eficácia limitada.
(FALSO)
31.
O direito do preso de permanecer calado é norma
fundamental de eficácia contida.
(FALSO)
32.
Considere a seguinte situação hipotética. Gutemberg é
um escritor de sucesso, com grande vendagem de livros, e seus direitos sobre
suas obras são transmissíveis a seus herdeiros por tempo indeterminado, exceto
se a lei limitar esse prazo. Nessa situação, trata-se de uma norma
constitucional plena.
(FALSO)
33.
Normas de eficácia limitada são aquelas que dependem
da edição de outra norma da mesma estatura jurídica para que possam produzir
efeito.
(FALSO)
34.
As normas que estabelecem diretrizes e objetivos a
serem atingidos pelo Estado, visando o fim social, ou por outra, o rumo a ser
seguido pelo legislador ordinário na implementação das políticas de governo,
são conhecidas como normas programáticas.
(VERDADEIRO)
35.
O princípio do efeito integrador estabelece que,
havendo lacuna na CF, o juiz deve recorrer a outras normas do ordenamento
jurídico para integrar o vácuo normativo.
(FALSO)
36.
Segundo o princípio da unidade da constituição, cada
país só pode ter uma constituição em vigor, de modo que a aprovação de nova
constituição implica a automática revogação da anterior.
(FALSO)
37.
O princípio da máxima efetividade estabelece que o
intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior
efetividade, evitando, sempre que possível, soluções que impliquem a
não-aplicabilidade da norma.
(VERDADEIRO)
38.
A constituição de determinado país constitui sua lei
fundamental, a qual prevê normas relativas a: estruturação do Estado, formação
dos poderes, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de
competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Portanto, para ser
considerado como constituição, é imprescindível que haja um único documento
escrito contendo tais regras.
(FALSO)
39.
As constituições rígidas não podem, em nenhuma hipótese,
serem alteradas.
(FALSO)
40.
A constituição material contém um conjunto de regras
escritas, constantes de um documento solene estabelecido pelo chamado poder
constituinte originário.
(FALSO)
41.
A constituição de determinado país pode não ser
escrita, já que tem por fundamento, costumes,
jurisprudências, leis esparsas e convenções, cujas regras não se encontram
consolidadas em um
texto solene.
(VERDADEIRO)
42.
As constituições outorgadas decorrem da participação
popular no processo de elaboração.
(FALSO)
43.
O princípio da conformidade funcional visa impedir, na
concretização da CF, a alteração da repartição das funções constitucionalmente
estabelecidas.
(VERDADEIRO)
44.
O dispositivo constitucional que afirma que a
finalidade da ordem econômica é assegurar a todos uma existência digna,
conforme os ditames da justiça social, seria um exemplo de norma programática.
(VERDADEIRO)
45.
O desafio de realizar a Constituição na prática exige
que o intérprete e aplicador priorize,
os critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e
social e o reforço da unidade política, visto que essas são algumas das
finalidades primordiais da Constituição. É o que se denomina de princípio do
efeito integrador.
(VERDADEIRO)
46.
A norma constitucional que estabelece que as
associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas,
ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se, no primeiro
caso, o trânsito em julgado, tem aplicação imediata.
(VERDADEIRO)
47.
Constituição em sentido formal é a
que trata de temas e matérias de índole constitucional, legitimando o poder
transferido pela sociedade ao Estado.
(FALSO)
48.
Constituição em sentido material
é a que trata de matéria tipicamente constitucional, compreendendo as normas
que dizem respeito à estrutura mínima e essencial do Estado.
(VERDADEIRO)
49.
O fato de a CF ser rígida fundamenta o princípio da
supremacia da Constituição sobre as demais normas jurídicas, inclusive sobre os
tratados internacionais de direitos humanos.
(VERDADEIRO)
50.
A idéia de supremacia material da CF, segundo o STF, é
o que possibilita o controle de constitucionalidade.
(FALSO)
51.
O princípio da correição funcional destina-se a
interpretar a CF, com a finalidade de orientar seus intérpretes no sentido de
que, instituindo a norma fundamental um sistema coerente e previamente
ponderado de repartição de competências, não podem os seus aplicadores chegar a
resultados que perturbem o esquema organizatório funcional nela estabelecido,
como é o caso da separação de Poderes, cuja observância é consubstancial à
própria idéia de estado de direito.
(VERDADEIRO)
52.
Em
seu art. 5°, a Constituição Federal (CF)
determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante. Essa disposição é uma norma de eficácia contida, pois, para se
garantir a sua aplicação, é necessária edição de normas infraconstitucionais.
(FALSO)
53.
Normas programáticas são disposições que indicam os
fins sociais a serem atingidos pelo Estado com a melhoria das condições
econômicas, sociais e políticas da população, e, por serem normas meramente
enunciativas de programas e metas constitucionais, não possuem efeitos
concretos e imediatos.
(FALSO)
54.
As normas constitucionais que prevêem ser dever do
Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de
cada um, e a que estabelece que o poder público deve incentivar o lazer como
forma de promoção social, são exemplos de normas programáticas da atual CF.
(VERDADEIRO)
55.
As normas constitucionais originárias podem alcançar
fatos consumados no passado, se expressamente assim dispuserem, não podendo ser
oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito.
(VERDADEIRO)
56.
Sempre que uma lei puder de alguma forma colocar em risco o ordenamento
constitucional, cumpre ao Poder Judiciário anulá-la, não sendo possível
aplicar-lhe uma forma de interpretação que preserve um dos sentidos que ela
comporte e que esteja em
harmonia com a Constituição Federal.
(FALSO)
57.
A aplicação do princípio da interpretação conforme a
Constituição não está limitada à literalidade da norma, ou seja, é permitido ao
intérprete inverter o sentido das palavras e subverter a intenção do
legislador.
(FALSO)
58.
Entre os diversos princípios que regem a interpretação
das normas constitucionais, a doutrina relaciona o da máxima efetividade ou
eficiência, o qual preceitua que a uma norma constitucional deve ser atribuído
o sentido que maior eficácia lhe conceda.
(VERDADEIRO)
59.
Reconhece-se, hoje, no Brasil, como típico das normas
do poder constituinte originário serem elas dotadas de eficácia retroativa
mínima, já que se entende como próprio dessas normas atingir efeitos futuros de
fatos passados.
(VERDADEIRO)
60.
A constituição escrita, também denominada de
constituição instrumental, aponta efeito racionalizador, estabilizante, de
segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade.
(VERDADEIRO)
61.
A constituição dogmática se apresenta como produto
escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e
idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante.
(VERDADEIRO)
62.
O conceito ideal de constituição, o qual surgiu no
movimento constitucional do século XIX, considera como um de seus elementos
materiais caracterizadores que a constituição não deve ser escrita.
(FALSO)
63.
A constituição sintética, que é constituição negativa,
caracteriza-se por ser construtora apenas de liberdade-negativa ou
liberdade-impedimento, oposta à autoridade.
(VERDADEIRO)
64.
O disposto no artigo 5°, inciso XIII, da Constituição
Federal – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”-, cuida-se de
uma norma de eficácia limitada.
(FALSO)
65.
A Constituição da República Federativa do Brasil
(1988), pode ser classificada quanto ao seu conteúdo, seu modo de elaboração,
sua origem, sua estabilidade e sua extensão, como formal, dogmática,
promulgada, rígida e analítica.
(VERDADEIRO)
66.
Conforme a doutrina dominante, a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 é classificada como formal, escrita,
promulgada e rígida.
(VERDADEIRO)
67.
As normas constitucionais relativas aos direitos e
garantias individuais, inseridas no título relativo aos direitos e garantias
fundamentais, contêm elementos da Constituição ditos sócio-ideológicos, por
revelar o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado
social.
(FALSO)
68.
As normas constitucionais programáticas exigem que o
legislador as regulamente para que possam ser aplicadas ao caso concreto.
(VERDADEIRO)
69.
Editada determinada lei ordinária sob a vigência de
certa Constituição, sobrevindo nova Constituição, a lei ordinária em questão não perderá
sua validade se for compatível com a nova Constituição.
(VERDADEIRO)
70.
As normas de eficácia contida são caracterizadas por
produzirem efeito imediatamente, muito embora possam ter tais efeitos
restringidos por normas infraconstitucionais.
(VERDADEIRO)
71.
As constituições sintéticas se formam do produto
sempre escrito e flexível, sistematizado por um órgão governamental, a partir
de idéias da teoria política e do direito dominante.
(FALSO)
72.
As constituições dogmáticas são frutos da lenta e
contínua síntese das tradições e usos de um determinado povo, podendo
apresentar-se de forma escrita ou não-escrita.
(FALSO)
73.
As constituições formais consistem no conjunto de
regras materialmente constitucionais, editadas com legitimidade, estejam ou não
codificadas em um único documento.
(FALSO)
74.
As constituições promulgadas se apresentam por meio de
imposições do poder de determinada época, sem a participação popular, tendo
natureza imutável.
(FALSO)
75.
As constituições analíticas examinam e regulamentam
todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e
funcionamento do Estado.
(VERDADEIRO)
76.
Em conformidade com a
doutrina que rege a matéria, é correto afirmar que a generalidade das
constituições revela em sua estrutura normativa vários elementos. Assim,
aqueles que se manifestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e
garantias fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos de
nacionalidade e direitos políticos e democráticos, dizem respeito aos elementos
limitativos.
(VERDADEIRO)
77.
Doutrinadores adotam as normas constitucionais de
eficácia redutível ou restringível, como sendo de aplicabilidade imediata,
embora sua eficácia possa ser reduzida ou restringida nos casos e na forma que
a lei estabelecer.
(VERDADEIRO)
78.
A doutrina reconhece as normas constitucionais de
eficácia absoluta como sendo as intangíveis; contra elas nem mesmo há o poder
de emendar, a exemplo da tripartição de Poderes.
(VERDADEIRO)
79.
Certos doutrinadores afirmam que as normas de eficácia
plena são de execução diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais
do que comandos-regras, explicitam comandos-valores, a exemplo de que a ordem
econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem
por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social.
(FALSO)
80.
Os doutrinadores reconhecem as normas programáticas
como sendo aquelas que apresentam aplicabilidade direta, imediata, reduzida ou
não, somente incidindo totalmente sobre interesses, com a normatividade
ulterior que lhe desenvolva a aplicabilidade.
(FALSO)
81.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, a interpretação conforme a Constituição Federal pode atribuir a uma
norma interpretação que lhe preserve a constitucionalidade.
(VERDADEIRO)
82.
Considerando que o Código Penal foi editado por uma
espécie normativa denominada Decreto-lei, não previsto na atual Constituição da
República Federativa do Brasil, embora o referido diploma penal continue
plenamente em vigor, tanto no aspecto material, como formal, e desta feita sob
uma roupagem de “lei ordinária”, ocorreu o fenômeno caracterizado como
desconstitucionalização.
(FALSO)
83.
Considerando os vários critérios utilizados para
classificar as constituições, elas podem ser classificadas, quanto ao conteúdo,
em materiais e
formais.
(VERDADEIRO)
CAPÍTULO 2
PODER CONSTITUINTE
1.
O poder constituinte originário está limitado à
observância das cláusulas pétreas.
(FALSO)
2.
O poder constituinte decorrente é ilimitado e
incondicionado.
(FALSO)
3.
O poder constituinte decorrente subordina-se às
limitações que o órgão investido de funções constituintes primárias ou
originárias estabeleceu no texto da CF.
(VERDADEIRO)
4.
O poder de modificar o texto originário da
Constituição advém do exercício do poder constituinte reformador e do revisor,
os quais podem ser manifestados a qualquer tempo, mediante o voto de três
quintos de cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.
(FALSO)
5.
O poder constituinte derivado decorrente consiste na
possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua
autonomia político-administrativa, de se autoorganizarem por meio das
respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas
pela CF.
(VERDADEIRO)
6.
Eventual vício no processo legislativo constituinte
originário iniciado em 1987 resultará em invalidação da atual
CF.
(FALSO)
7.
O poder constituinte é titularizado pelo povo e pelas
assembléias constituintes.
(FALSO)
8.
O poder constituinte pode ser classificado em poder constituinte
originário e poder constituinte derivado, aos quais
correspondem, respectivamente, os conceitos de poder constituinte de segundo
grau e de poder constituinte de primeiro grau.
(FALSO)
9.
O poder constituinte originário é incondicionado e
ilimitado, pois não está sujeito a qualquer forma prefixada em sua atuação e não
está limitado pelo direito positivo a ele anterior.
(VERDADEIRO)
10.
O poder constituinte derivado pode ser subdivido em poder constituinte
reformador e poder constituinte decorrente. O segundo
consiste naquele que possibilita aos estados-membro que estes, em virtude de sua
autonomia político-administrativa, se auto-organizem por meio de constituições
estaduais que respeitem, sempre, as regras limitativas estabelecidas pela
Constituição Federal.
(VERDADEIRO)
11.
Inexiste uma forma prefixada pela qual se manifesta o
poder constituinte originário, mas é possível apontar duas formas básicas de
sua expressão, por meio das assembléias nacionais constituintes e dos
movimentos revolucionários.
(VERDADEIRO)
12.
O poder constituinte originário é ilimitado e
autônomo, pois é a base da ordem jurídica.
(FALSO)
13.
O poder constituinte derivado decorrente consiste na
possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a
regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será
exercitado por determinados órgãos com caráter representativo.
(FALSO)
14.
A outorga, forma de expressão do poder constituinte
originário, nasce da deliberação da representação popular, devidamente
convocada pelo agente revolucionário.
(FALSO)
15.
O poder constituinte derivado decorre de uma regra
jurídica de autenticidade constitucional.
(VERDADEIRO)
16.
A manifestação do poder constituinte originário é
condicionada às regras procedimentais estabelecidas para a reforma da
Constituição.
(FALSO)
17.
O poder constituinte derivado é sempre ilimitado.
(FALSO)
18.
As Emendas à Constituição de 1988 são frutos do poder
constituinte derivado.
(VERDADEIRO)
19.
O Movimento Revolucionário não é considerado uma das
formas básicas de expressão do poder constituinte originário.
(FALSO)
20.
As assembléias Constituintes titularizam o poder
constituinte originário, enquanto o povo ou a nação é seu exercente.
(FALSO)
21.
O titular do poder constituinte originário é o povo, e
seu exercente é aquele que, em
nome do povo, cria o Estado, editando a nova Constituição.
(VERDADEIRO)
22.
As Assembléias Constituintes confundem-se com o
processo de outorga que estabelece a Constituição, por declaração bilateral.
(FALSO)
23.
A titularidade e o exercente do poder constituinte são sempre o Legislativo e o Executivo,
auxiliados pelo Judiciário.
(FALSO)
24.
O poder constituinte originário e o derivado têm,
respectivamente, como característica, dentre outras, ser autônomo e
subordinado.
(VERDADEIRO)
25.
O poder constituinte originário caracteriza-se por ser
inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
(VERDADEIRO)
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